Conforme a Promotoria de Justiça de Nova Olinda, nos anos de 2013 e 2014, a Câmara Municipal de Vereadores de Altaneira, através da sua então presidente, Maria Valdelice de Oliveira, realizou a contratação de empresas por meio de fracionamento indevido e ausência de procedimento legais para a dispensa de licitação. Em 14 de janeiro de 2015, em sua nova gestão como presidente da Casa Legislativa, Maria Valdelice contratou serviço de assessoria jurídica mediante irregular procedimento de dispensa de licitação, cujo parecer fora assinado por indivíduo estranho aos quadros da administração e autorizou o pagamento antecipado de serviço sabidamente ainda não executado.
Para o MPCE, a ex-gestora da Câmara Municipal de Altaneira, diante disso, praticou atos de improbidade administrativa que ferem os princípios administrativos, conforme prevê o artigo 11, caput da Lei nº 8.429/92, além de ter causado danos ao erário público, segundo consta no artigo 10, inciso I, da mesma lei. Assim, a requerida deve ser condenada às penas previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92.
Fonte MPECE
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