Os interessados no benefício devem realizar o cadastramento até o dia 1º de maio, no site da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra).
Os solicitantes devem apresentar, no ato do cadastro, uma foto da fachada do estabelecimento, e informar o CNPJ da empresa e o número do cliente, que consta na conta de energia. Outros documentos e informações poderão ser solicitados no decorrer do processo de análise, como o cartão CNPJ atualizado e foto(s) das faturas de energia com débitos, além de autodeclaração informando a quantidade de funcionários, faturamento anual e horário de funcionamento.
Terão direito ao benefício as empresas ou Microempreendores Individuais (MEIs) que estejam em funcionamento e possuam débitos referentes a faturas de conta de energia vencidas no período compreendido entre março de 2020 e 20 de abril de 2021.
O assessor especial de Relações Institucionais do Governo do Ceará, Nelson Martins, destaca a importância dos empresários e microempreendedores realizarem o cadastro o quanto antes para se beneficiarem com a ação.
OUÇA.
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