A Medida Provisória n° 1052/2021 (MP 1052), pretende viabilizar concessões e parcerias público-privadas (PPPs) para execução de obras da União, estados, Distrito Federal e municípios, principalmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A MP 1052 poderá causar uma drástica redução da taxa de administração dos fundos e a assunção integral do risco das operações pelos Bancos.
Caso a medida seja aprovada pela Câmara Federal e Senado, o resultado poderá ser a inoperabilidade do FNO e FNE, que podem se tornar uma atividade antieconômica e comprometer a existência do Banco da Amazônia e do BNB.
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