A irregularidade é grave porque viola a lei de responsabilidade fiscal, uma vez que o ex-prefeito promovera a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2017 sem a necessária autorização do poder legislativo e sem a edição dos decretos.
Veja o que disse o Ministério Público:
Em caso, percebe-se que os registros do sistema de informações municipais - SIM estão superiores aos valores dos decretos de abertura dos créditos adicionais, em uma diferença na exata quantia de R$ 402.087,48 (quatrocentos e dois mil, oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos), o que nos leva a crer que existem omissões de leis ou decretos.
Assim, não apresentada a lei ou os decretos correspondentes, há de se entender que a abertura não foi prévia e legalmente autorizada, sendo imperioso presumir o descumprimento da determinação contida no art. 42 da Lei n.º 4.320/64.
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