A ação fora proposta pelo
Vereador ROBERTO ALANDERSON DE SOUZA FREIRES, conhecido como LALAN DE
ALEXANDRE, filiado ao Partido PSD, que presta apoio ao ex-prefeito.
Em sessão realizada na manhã
do dia 24 de junho, o Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
indeferiu, por unanimidade, Recurso Eleitoral interposto pelo Vereador Roberto
Alanderson de Souza Freires, conhecido como Lalan de Alexandre.
O Vereador, eleito pelo
Partido PSD, ajuizou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra o Prefeito
Liborio e a Vice-prefeita Niza, do Município de Assaré, alegando a prática de
abuso de poder nas Eleições de 15/11/2020.
A impugnação fora julgada
improcedente pelo Juiz da 18.ª Zona Eleitoral, o Dr. Antônio Vandemberg Francelino Freitas, que
acolheu os argumentos da defesa dos impugnados e julgou improcedente a ação.
Não satisfeito com a decisão o
impugnante entrou com Recurso Eleitoral e o processo foi novamente submetido a
julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, que é composto por 07
(sete) Juízes.
A relatora do Recurso
interposto por Lalan de Alexandre fora a Juíza Dr.ª Kamile Moreira de Castro,
que em seu voto entendeu que “(…) restou consumada a decadência do direito de
ingresso com a AIME, tendo em vista que, contando-se os 15 dias da diplomação,
ocorrida em 17/12/2020, o termo final para o ajuizamento da ação constitucional
seria no primeiro dia útil após o fim do recesso forense, em 07/01/2021 (...)”
O TRE seguiu o entendimento do Juiz da 18.ª Zona Eleitoral e negou provimento ao recurso do Vereador, decidindo por unanimidade pelo arquivamento do processo, ocasião em que até mesmo o Presidente da Corte, o Desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, votou junta com os demais membros do Tribunal.
0 Comentários