O texto aplica-se a servidores civis e militares, magistratura e detentores de mandato. Devido às mudanças, a matéria retorna para nova votação dos senadores.
No Plenário da Câmara, foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR).
Segundo o texto, 32 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Entretanto, há limites em alguns deles, geralmente relacionados ao teto vigente para a remuneração do agente público.
As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas. Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32 e existem subtetos para estados e municípios, conforme prevê a Constituição Federal.
No caso de agentes públicos que recebem em dólar quando trabalham no exterior, como diplomatas, o teto será aplicado à moeda estrangeira usando-se a paridade do poder de compra entre o real e a moeda padrão utilizada nas transações financeiras internacionais do governo brasileiro.
“Agora, só pode pagar o que está na lei, e quem fizer o contrário estará cometendo crime. Antes, não era possível saber o quê se pagava, porque são tantos e tantos tipos de pagamento, e agora vamos impor um limite”, afirmou Rubens Buenos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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