PARECER DO TCE.CE
PROCESSO: 12572/2018-2 NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO MUNICÍPIO: TARRAFAS EXERCÍCIO: 2014 RESPONSÁVEL: MARIA GIRLEUDA DA SILVA MATIAS ARAUJO RELATOR: CONSELHEIRO LUÍS ALEXANDRE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA PARECER PRÉVIO N.º 00127/2019 O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido nesta data, em sessão ordinária, dando cumprimento ao disposto no inciso I, art. 71, da Consttuiião Federal combinado com o artio 78, inciso I e Emenda Consttucional nº 92/2017 da Carta Estadual e consoante o referido pelo art.1º, inciso I, da Lei Estadual nº 12.160/93, apreciou a presente Prestação de Contas Anuais do Governo Municipal de TARRAFAS, exercício fnanceiro de 2014, de responsabilidade da Senhora MARIA GIRLEUDA DA SILVA MATIAS ARAUJO, e, ao examinar e discutr a matéria, acolheu o Relatório e o Voto do Conselheiro Relator, pela emissão de Parecer Prévio pela IRREGULARIDADE das Contas de Governo ora examinadas, submetendo-as ao juliamento polítco a ser realizado pela Câmara Municipal.
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