Bolsonaro pode ser indiciado por homicídio qualificado, avalia vice-presidente da CPI da Covid


Após afirmarem que devem pedir o indiciamento de Jair Bolsonaro (sem partido) por charlatanismo e curandeirismo, autoridades da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 avaliam que o presidente pode ser indiciado ainda por homicídio qualificado.

Possibilidade foi revelada em entrevista coletiva na tarde desta quarta-feira (11) pelo vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e pelo relator Renan Calheiros (MDB-AL).

Questionado sobre as acusações de curandeirismo, Renan Calheiros confirmou que todo o contexto de incentivo ao uso de remédios comprovadamente eficazes incorre em "vários crimes", entre eles também homicídio.

Um jornalista pediu para o senador detalhar o indiciamento por homicídio, ao passo que Randolfe Rodrigues assumiu a resposta e falou sobre o artigo 267 do Código Penal, que prevê pena de cinco a 15 nos de reclusão por "causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos".

O senador ainda disse que as mortes, no caso por Covid-19, qualificam o crime.

Se o relator me permite, este é um dos primeiros tipos penais que nós pretendemos fazer o enquadramento, no âmbito do artigo 267 do Código Penal. Se do fato resulta a morte, a pena é aplicada em dobro, combinado com homicídio qualificado
RANDOLFE RODRIGUES

CHARLATANISMO E CURANDEIRISMO

Integrantes do comando da CPI da Covid-19 vão propor que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) seja indiciado pelos crimes de charlatanismo, curandeirismo e propaganda enganosa de medicamentos comprovadamente ineficazes contra o novo coronavírus.

CONDUTA DE BOLSONARO

Ao ser questionado se o indiciamento por homicídio qualificado seria direcionado a Bolsonaro, Randolfe relacionou a conduta do presidente ao crime: "Basta ver o que diz o artigo 267 e ver o comportamento de sua excelência [Bolsonaro]. No meu entender há todo um enquadramento desse comportamento".

O senador Renan Calheiros, relator da CPI, corroborou a fala de Rodrigues sobre tipos penais, mas não citou o nome do presidente. "Eu concordo que os tipos penais que enquadrarão essa gente toda, sem exceção, são extensos", declarou.

A decisão de indiciar ou não o presidente por este crime, no entanto, é decisão do relatório final da CPI, e pode ou não ser incluída. Fonte: DN



Postar um comentário

0 Comentários