Além disso, ao enviar mensagem a determinado ou determinados destinatários via WhatsApp, o emissor tem a expectativa de que ela não será lida por terceiros, quanto menos divulgada ao público, ressalta o órgão. A partir desse entendimento, o STJ negou um recurso especial para um ex-diretor de futebol do Coritiba, no Paraná. Ele divulgou, sem o consentimento dos participantes, uma captura de tela (print) de conversas de um grupo do qual fazia parte, em 2015. Ele foi processado por oito integrantes do grupo. O Povo
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