Sete advogados foram suspensos pela OAB por envolvimento com facções criminosas no Ceará

 
As facções criminosas se cercam de estratégias para alavancar o tráfico de drogas e, mesmo com as lideranças presas, não perderem a chance de se comunicarem entre si. Nos últimos anos, investigações e prisões em flagrante de advogados no Ceará revelaram que em uma minoria das vezes os representantes jurídicos são ponte para o intermédio no 'leva e traz' de informações com teor criminoso. De 2019 até a última sexta-feira (17), sete advogados foram suspensos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Secção Ceará, por envolvimento com facções no Estado.

De acordo com o levantamento disponibilizado pela OAB, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) abriu procedimentos internos disciplinares para todos os sete advogados. Mas como nenhum deles foi concluído nomes e detalhes sobre os envolvidos não podem ser divulgados. Até então, todos os procedimentos permanecem em trâmite e por isso não houve nenhuma punição máxima, que se trata da exclusão ou perda permanente do direito à advogar, nesses casos devido à ligação com organização criminosa.

Apesar da Ordem não mencionar quem foram e os prazos exatos da suspensão de cada um, a reportagem levantou informações sobre sete advogados que tiveram seus nomes expostos nos últimos anos por condutas relacionadas às facções. São eles: Alberto Lucas Nogueira Lima, Elisângela Maria Mororó, Rafael Paulino Neto, Lucas Arruda Rolim, Alaor Patrício Júnior, Samya Brilhante Lima, e o fato mais recente envolvendo o suspeito Júlio César Costa e Silva Barbosa.

O QUE DIZ A OAB

O diretor de Prerrogativas da OAB-CE, Márcio Vítor de Albuquerque, especifica que foram dois casos registrados em 2019, três em 2020, e dois em 2021. Segundo Márcio Vítor, quando um advogado comete alguma infração disciplinar, é obrigação da Ordem apurar na seara administrativa e, se ficar percebido um possível crime, o Tribunal de Ética e Disciplina entra em ação.

"O próprio estatuto da OAB prevê sanções, como censura, suspensão, multas, e a pior medida, a exclusão do advogado. Podemos dizer que nesses casos em específico inicialmente houve uma suspensão cautelar de 90 dias, e em alguns até mesmo prorrogação dos prazos. Alguns respondendo ao processo tiveram direito cautelarmente a advogar, mas os processos ainda podem findar em uma exclusão. Tudo isso demanda uma apuração", disse o diretor.

BILHETES APREENDIDOS

Na última semana, Júlio César Costa e Silva Barbosa foi detido em flagrante na Unidade de Segurança Máxima do Ceará, em Aquiraz. Ele teria entregue um bilhete ao detento Paulo Henrique Oliveira dos Santos, 31, o ´Sassá´, que é apontado pelas autoridades como um dos chefes no Ceará de uma organização criminosa carioca. A reportagem apurou que na saída do atendimento ao detento, o advogado se recusou a mostrar o papel.

Conforme o próprio advogado, ele vinha exercendo função de informar aos presos o que estava acontecendo no 'mundo do crime' do lado de fora do cárcere. Um dos bilhetes tinha mensagem sobre um território dominado pela organização. Em troca de repassar a informação, o advogado recebia R$ 300 a cada encontro, contou Paulo Henrique aos policiais. Júlio segue preso até então.

Este não foi o primeiro flagrante de um advogado em posse de bilhetes após visita a um 'cliente' em presídio no Estado. No ano de 2019, Alaor Patrício Júnior foi preso em flagrante em um episódio similar. Alaor, também advogado, tinha quase 30 papeis nos bolsos e espalhado pelo corpo.

Todo o material foi recolhido e passou por perícia, precisamente um exame grafotécnico.

Fonte: DN




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