A audiência aconteceu na Vara Única da Comarca de Assaré, sendo presidida pelo juiz Antonio Vandemberg Francelino Freitas e nas presenças do Promotor de Justiça, David Morais da Costa, e os advogados de defesa do réu Leopoldo Martins e Antônio Campos. Estes disseram não estarem presentes condições e requisitos para decretar a prisão preventiva do acusado e a versão que dirigia sob efeitos de álcool será esclarecida por ocasião do contraditório e ampla defesa na fase de instrução do processo.
Agora há pouco, mais precisamente às 12h38min desta sexta-feira, foi publicado o seguinte no site do Tribunal de Justiça do Ceará: “Compulsando os autos, considero que são relevantes os argumentos opostos pelo órgão de execução ministerial, especialmente quanto à gravidade concreta dos fatos e das consequências advindas dos fatos noticiados, todavia, no presente momento processual, entendo que não estão presentes os requisitos para prisão preventiva, considerando a primariedade”
Com isso, Edgar Araújo recebe o alvará de soltura estabelecendo algumas medidas restritivas, tais como: suspensão do direito de dirigir, comparecimento periódico em Juízo por doze meses, proibição de frequentar bares, recolhimento domiciliar no período noturno e usar tornozeleira eletrônica. David Alessandro foi sepultado no Cemitério de Assaré no dia consagrado às crianças.
Após o acidente, Edgar abandonou o carro, mas não conseguiu ir muito longe devido as condições em que se encontrava. Ele terminou detido por populares na Serra do Pilar e entregue à uma patrulha da PM, dizendo que tinha sido agredido. pelas pessoas.
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