Segundo
a professora F.S de 53 anos, ela procurou a igreja nos anos de 1999 quando
enfrentava muitos problemas pessoais e precisava de orientação. Ao longo dos
anos, por acreditar que só assim seria abençoada por Deus, contou que
participou de todas as praticas religiosas, fez as ofertas solicitadas e
os sacrifícios financeiros.
A
professora conta disse que entre dezembro de 2017 e junho de 2018,fez as
maiores doações a igreja, repassando todas as suas economias de 30 anos no
valor total de R$ 204,500. A professora declarou que recebe um salário de R$
1.500 por mês, afirmou que os valores entregues são referentes a anos de
trabalho.
Ela
disse que os líderes religiosos vinculavam a recompensa divina à entrega
do dinheiro e que sempre conviveu com um sentimento de culpa de que estava em
falta com a igreja.
"F.S.
realizou as doações porque tinha convicção de que apenas se sacrificando
agradaria a Deus e teria a sua bênção", afirmou a defensora pública Yasmin
Pestana, representante da professora. De acordo com a sua argumentação, a
coação é uma prática que não depende de força física ou ameaça direta, mas pode
existir criando-se um "temor" na cabeça da vítima.
A
Igreja Universal disse na defesa apresentada à Justiça que não é verdade que
coagiu a professora. "A autora [do processo] é maior [de idade] e,
portanto, absolutamente capaz de entender e refletir sobre a consequência dos
atos praticados, não podendo agora alegar ter sido vítima de coação
psicológica, decorrente do discurso litúrgico dos pastores", afirmou.
A
Universal destacou que a professora frequentou a igreja por 18 anos, "sendo
profunda conhecedora dos preceitos litúrgicos pregados" pela instituição,
e que sempre teve liberdade para escolher outra igreja que melhor lhe
atendesse. "Ela sabia das regras de conduta e do ritual propagado."
Afirmou
também que o dízimo bíblico, "necessário para o sustento do trabalho
religioso", é uma prática que "remonta milênios" e que "não
configura violação à lei ou aos costumes". Declarou ainda que a professora
se arrependeu de ter feito as doações, mas que isso não é permitido pelos
contratos de doação realizada para pessoas jurídicas.
"Não
pode pretender a devolução do bem e de valores doados por mero arrependimento,
uma vez que essas doações foram feitas espontaneamente."
O
juiz Carlos Bottcher afirmou na sentença que a professora foi, sim, vítima de
coação, "considerando as pressões psicológicas empreendidas pelos membros
da organização religiosa para realização das ofertas".
O
magistrado disse também que o Código Civil aponta que são nulas as doações da
totalidade dos bens de uma pessoa, de modo a afetar a sua subsistência ou que
prejudique o direito dos herdeiros.
Ele
condenou a igreja a devolver os R$ 204,5 mil, valor que deverá ser acrescido de
correção monetária e juros desde as datas em que as doações foram realizadas. A
Universal ainda pode recorrer da decisão.
Com informações do UOL
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