O relator, juiz George Marmelstein Lima, julgou procedente o recurso e acolheu os pedidos de cassação dos mandatos do prefeito reeleito de Baixio, nas eleições de 2020, e do vice-prefeito eleito, em razão da unicidade da chapa majoritária. O voto também confirmou a sanção de inelegibilidade em face de José Humberto Moura Ramalho, chefe do Poder Executivo municipal, responsável pela divulgação da publicidade institucional irregular, para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição de 2020 (art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990).
Segundo o magistrado, "Esse amplo conjunto probatório evidencia que, durante o ano eleitoral, os canais de comunicação institucional da Prefeitura de Baixio foram utilizados com o objetivo de promover o nome e a imagem pessoal do Prefeito, candidato à reeleição. Embora tenha julgado improcedente a demanda, a decisão recorrida considerou incontroversa a violação ao princípio da impessoalidade, já que os meios de comunicação institucional destacavam os serviços públicos como 'fruto do trabalho pessoal do administrador, então prefeito e candidato à reeleição, José Humberto
Com Informações de Flávio Pinto
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