O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em sessão realizada nesta terça-feira (04/10), manteve a sentença do Juiz da 18ª Zona Eleitoral, que julgou improcedente a ação proposta pela coligação adversária contra o Prefeito eleito, Antônio Roseno Filho.
Por unanimidade, os desembargadores do TRE-CE em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, entenderam que não houve qualquer prática de crime eleitoral durante as eleições municipais em 2020, julgando improcedente a pretensão eleitoral da coligação adversária.
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