O "IPTU Premiado" é regulamentado pelo Decreto Municipal 107/2022, que define o objetivo de "estimular o pagamento dos tributos por meio da distribuição de prêmios".
Confira os vencedores:
Prêmios de R$ 1000,00:
Antonia Rodrigues Silva (Rua Pe. Emílio Cabral, 14)
Antonio Dilmar Carvalho (Av. São Francisco, 201-A)
Francisca F. de Carvalho (Rua Ver. Jaime Monte, 955)
Maria Zelia da Silva (Rua Pref. Leovigildo Claraval Catonho, 334)
Osvaldo Dias de Alencar (Rua Mundico Eufrásio, 44)
Prêmios de R$ 500,00:
Olímpio Marcos Evangelista (Rua Cel. João Alves, 247)
Geraldo J. da Silva (Rua Dep. Manoel Gonçalves, 97)
Antonio Belo Mota (Rua José Timbira, 30)
Maria Oliveira de Lima (Rua Raimundo Luzia, 365)
Francisco Soares dos Santos (Rua José Timbira, 37)
Francisco Soares Pereira (Rua Noquinha Dias, 75)
Francisca Leonia de Souza (Av. São Francisco, 53)
Licia Mercedes da Silva (Rua Ver. Jaime Monte, 859)
Maria Jose dos Santos (Rua Tertuliano Catonho, 78)
Francisco Duarte Sousa (Av. São Francisco, 154)
Maria Gilca Daniel (Rua Maria Ester Franklin, 161)
Iranildo de Lima Gonçalves (Rua Sagrada Família, 148)
Luiz Alves da Silva (Tv. Vereador VIcente Gonçalves, 116)
Maria Erivaldene Pinheiro (Rua Ver. Antonio ngelo, 61)
Jose Maximo de Sousa (Rua Cel. João Alves, 78)
Francisco Barbosa Costa (Rua Prof. Cristina Arrais, 64)
Canuto Gomes da Silva (Rua Afonsino Moura, 10)
Antonio Matias Paes (Rua Euclides Onofre, 245)
Cícera Moura da Silva (Rua Cazuza Barros, 68)
Cícero Santos Silva (Rua José Dias de Alencar, 435)
O prêmio é pessoal e intransferível, e deve ser entregue exclusivamente ao ganhador ou ao seu procurador legalmente constituído, conforme previsto no Decreto. Os vencedores devem apresentar a documentação necessária entre os dias 02 e 20 de janeiro.
Se o contribuinte vencedor for incapaz, o prêmio será recebido pelo seu representante legal. Se o imóvel objeto do IPTU estiver no nome de contribuinte já falecido ou que venha a falecer até a entrega do prêmio, o mesmo será entregue ao espólio, na pessoa do representante.
Outras informações estão mais detalhadas na íntegra do Decreto 107/2022. Qualquer dúvida também pode ser esclarecida pelo Setor de Arrecadação do município ou pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
COM INFORMAÇÕES DA ASCOM DE ASSARÉ.
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