Cessão onerosa
Em 2010, a União cedeu à Petrobras uma área do pré-sal pelo prazo de 40 anos. A Lei 12.276/10 previu a extração de até cinco bilhões de barris, mas os campos cedidos à companhia mostraram-se mais ricos em petróleo.
Por conta disso, o Congresso Nacional aprovou a Lei 13.885/19, que transferiu aos estados e municípios os valores arrecadados pela União com a venda dos volumes excedentes. Atualmente, segundo essa lei, os recursos repassados apenas podem ser usados em investimentos ou na quitação de despesas previdenciárias.
O texto aprovado altera a Lei 13.885/19 para permitir o uso do dinheiro também na pesca e na aquicultura. Ao defender a medida, o relator Raimundo Costa (PODE-BA) disse que só neste ano houve a transferência de R$ 7,7 bilhões para os estados e para os municípios pelos excedentes nos campos de Sépia e Atapu, ambos no pré-sal.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família.
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