Caso as ponderações da concessionária não sejam acatadas pelo órgão do MPCE, será aplicada multa que varia de 200 a 3 milhões de UFIRCE (de R$ 1 milhão a R$ 15 milhões). Entre as outras providências colocadas no documento estão: a investigação do possível descumprimento do dever de transparência da Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em relação à fiscalização da Enel; o encaminhamento do relatório ao Poder Executivo, Poder Legislativo e ao Ministério Público Federal para que as ponderações da comissão sejam analisadas quando da prorrogação da concessão e seja avaliada a possibilidade da limitação da distribuição de pagamento de dividendos e de juros sobre o capital próprio pela distribuidora por descumprimento dos indicadores de qualidade; a realização de fiscalizações in loco nas agências de atendimento da Enel Ceará pelo próprio Decon;
o encaminhamento de representação à ARCE para que realize fiscalização em relação à redução do número de consumidores beneficiados com Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), após o início da pandemia da Covid-19, conforme constatado no relatório; a expedição de ofício ao estado do Ceará para que avalie a conveniência de realizar auditoria no Contrato de Compra e Venda de Ações celebrado entre o estado e a Distriluz Energia Elétrica Ltda,
celebrado em 14 de abril de 1998, para verificação de cumprimento de todas as obrigações assumidas pela compradora. Descumprimento das obrigações da Enel A comissão especial foi criada no dia 2 de maio deste ano, com objetivo de adotar medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis na apuração do descumprimento das obrigações da Enel, constantes no contrato de concessão, assim como para analisar a qualidade da prestação do serviço da concessionária ao povo cearense. Além de analisar dados contábeis da empresa que demonstram a situação financeira da companhia em relação às regras de reajuste tarifário previstas no contrato de concessão,
o grupo apurou informações em diversas bases de dados sobre reclamações dos serviços, especialmente no Sistema Nacional de Informações e Defesa do Consumidor (Sindec) e na plataforma “consumidor.gov.br”. Foram analisados, ainda, relatórios e indicadores fornecidos pelas próprias distribuidoras de energia à Aneel. Estes dados consistem em reclamações comerciais feitas diretamente à concessionária de energia, avaliações do tempo médio para solução dos problemas, indicadores de continuidade na prestação de serviço, índices de satisfação do consumidor, entre outros parâmetros.
Segundo o Ministério Público, ficou constatado que a justificativa apresentada pela Enel para o reajuste da tarifa em 2022, que seria por perdas orçamentárias em razão da pandemia, não condiz com a realidade. Pelo contrário, o balanço contábil aponta crescimento do patrimônio líquido, do capital social e das reservas de lucro da empresa, mesmo após os impactos gerados pela pandemia. O relatório apontou que a empresa é superavitária, e vem distribuindo regularmente dividendos 295 acionistas. Mesmo durante a crise sanitária, houve aumento significativo do repasse.
Se em 2019 foram distribuídos R$ 145.494.000, em 2021, o valor foi de R$ 199.501.000. Outro comparativo que merece destaque é com relação 2 lucro líquido levantado em 31 de dezembro de 2021, no valor de R$ 488.587.000,00 — segundo ano da pandemia — corresponde a 50,6% do valor de venda da Coelce em 1998. Com valor atualizado da venda pelo índice 1GP-FGV, em apenas um exercício (2021), o lucro líquido corresponde a 28,5% do valor recebido pelo Estado do Ceará. A comissão também analisou o aumento do valor da tarifa anual comparado ao valor do MWh e verificou que reajuste nunca foi tão elevado quanto em 2022. Para se ter ideia do aumento, em valores nominais, de 2016 para 2021, o reajuste da tarifa média em R$/MWH foi de R$ 113,50.
Ocorre que em um único período anual, de 2021 para 2022, o reajuste da tarifa média de aplicação foi de R$ 142,70 por MWh.
Fonte: g1 CE
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