Segundo o coordenador do Decon Crato, promotor de Justiça Thiago Marques, durante o acompanhamento, percebeu-se períodos de aumento sem que houvesse notícia de elevação dos preços dos combustíveis nas refinarias ou qualquer outra causa que justificasse a majoração repassada ao consumidor.
O membro do MPCE destaca ainda que, apesar de a Medida Provisória 1157/2023 ter prorrogado a desoneração de impostos federais sobre combustíveis, foi observada a mudança de preços, o que intensifica a necessidade de investigar as razões dos aumentos praticados.
“Não é desnecessário mencionar que, de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o aumento de preços ao consumidor não pode ser excessivo ou desarrazoado. Dessa forma, a elevação de preços sem justa causa é considerada prática abusiva do fornecedor, sujeita às penalidades legais.
E, se constada prática abusiva, os estabelecimentos poderão ser multados ou até interditados”, informa o promotor de Justiça Thiago Marques. Após receberem as requisições, os postos de combustíveis terão prazo de dez dias para apresentarem as justificativas ao MPCE.
Gateza do Cariri
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