A decisão do MP é um pedido liminar, ou seja, não é uma decisão judicial e cabe recurso. A alegação partiu de um grupo de vereadores de Juazeiro do Norte, argumentando que a eleição para a nova presidência ocorreu de forma irregular, não respeitando o regimento interno da Casa. A vaga deveria ser preenchida com nova eleição determinada pelo presidente da Câmara ou discutida no Plenário, com tempo de 72 horas antes da eleição para apresentação de chapas concorrentes.
A procuradora da Câmara Municipal, Nathalia Gonçalo, comentou sobre o entendimento do MPCE. “É importante lembrar que se trata de parecer opinativo e não de uma decisão judicial ainda, que obrigue qualquer tipo de cumprimento. Nós, da Câmara Municipal, reafirmamos que as decisões foram tomadas de acordo com o regimento interno e a lei orgânica do município”, argumentou a representante da Casa.
G1
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