Segundo a argumentação do MPCE, a nomeação de Sampaio para o cargo iria descumprir a lei estadual 12.781 e que afirma que devem ser realizadas seleções públicas para definição de quem ocupará posições como a direção do HRC. O órgão pontua, ainda, que a indicação do político fere a impessoalidade e se configura como intervenção contratual. Pondera-se que o Ministério Pública chega a dizer, também, que organizações sociais, caso do ISGH, não devem realizar a contratação de pessoas que tem vínculo direto com a administração pública, pois isso feriria o princípio da moralidade.
No documento enviado ao ISGH e à Sesa, o MPCE conclui alegando que existe também uma vedação constitucional à nomeação, e estabelece um prazo de cinco dias para que os entes administrativos se manifestem sobre a recomendação. Nessa linha, pontua-se que caso não haja ponderação por parte das partes do poder público citadas, o Ministério Público deve agir juridicamente para tentar barra a nomeação de Sampaio para o cargo.
Miséria
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