Conforme informações do ministério, o procedimento foi instaurado após diversos moradores da zona rural de Icó reclamarem de cobranças indevidas de iluminação pública. “Por terem sido muitas reclamações, a demanda se tornou coletiva – quando se é comprovado um dano que prejudica um determinado conjunto de pessoas”, afirmou o MP.
O Ministério Público do Estado do Ceará entrou com a ação através da 4ª Promotoria de Justiça de Icó, que também requereu que os moradores da zona rural sejam ressarcidos da cobrança indevida, seja com pagamento em dinheiro, seja com compensação em faturas futuras, e que Enel e o Município de Icó sejam condenados a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo, valor que deverá ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Ceará. Ainda de acordo com o Ministério Público do Estado do Ceará, conforme a Lei Municipal, estão isentos de cobrança da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública as unidades residenciais cuja faixa de consumo não ultrapassem 30 KWh/mês. Ceará Agora
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