Adotada nesta quinta-feira (10/08), durante sessão presidida pelo desembargador Abelardo Benevides Moraes, a medida ocorre quatro dias após o Poder Judiciário estadual ser formalmente notificado sobre a conduta do juiz. O colegiado acompanhou o voto da corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Edna Martins, que pediu o afastamento cautelar e provisório do magistrado pelo prazo inicial de 90 dias.
Para a relatora, “os fatos narrados evidenciam a incompatibilidade da permanência do magistrado no exercício de sua função pública”. Disse, ainda, que “a medida é necessária para resgatar a confiança de que o jurisdicionado será julgado por magistrado independente e probo, livre de máculas que denotem infundadas suspeitas sobre o seu exercício funcional”.
Na apresentação do voto, a corregedora-geral também ressaltou que existe uma outra sindicância em andamento em desfavor do magistrado. Destacou que, no período do afastamento, o juiz fica proibido de frequentar as unidades do Poder Judiciário, bem como ter acesso aos sistemas e manter contato pessoal com outros servidores e magistrados.
A sindicância para apurar a conduta do magistrado foi instaurada ainda nessa segundafeira (07/08), após uma das mulheres apresentar pedido à Corregedoria-Geral da Justiça.
No dia seguinte, 8 de agosto, a desembargadora Maria Edna Martins foi até Juazeiro do Norte para coletar depoimentos relacionados ao caso, onde permaneceu até essa quartafeira (09).
Fonte: Gazeta do Cariri
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