Segundo os vereadores afirmam, que o prefeito teria tomado outra decisão, devido o piso municipal ser maior do que o aprovado pelo governo federal fato que o municipio não teria recursos para cumprir a lei municipal, assim não podendo realizar os pagamentos aos servidores da saúde.
NOTA DE ESCLARECIMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE SOBRE O PISO DA ENFERMAGEM
Na data de 29/09/23 foi votado na Câmara Municipal de Salitre o projeto de lei n° 030/2023 que dispunha sobre a assistência financeira complementar repassada pela União Federal com a finalidade de cumprir o disposto na lei federal n º 14,434, de 4 de agosto de 2022, que instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, para o município de Salitre.
Neste momento o projeto, com a sua aprovação, estariam revogadas as leis municipais n° 445/2023 e que fixa o piso salarial dos enfermeiros, técnico de enfermagem e auxiliares de enfermagem, no âmbito do município de salitre(CE), em consonância com as emendas constitucionais nº124 e 127 de 2022, e com as leis federais 14.434/2022 de 14.581/2023, da outras providencias e a lei de nº 447/2023 que fixa os valores dos plantões de médicos e dos profissionais da enfermagem no âmbito do município de Salitre.
Fato público e notório é que o piso da enfermagem em âmbito federal foi criado pela lei n° 14.434/2022, sendo que o pagamento do mesmo encontra – se sob análise do STF, onde foi deferida medida liminar onde ficou definido que o pagamento do piso no valor definido pela união só deveria ser pago pelos estados e municípios desde que fossem repassados a estes o valor da complementação pelo governo federal.
O piso salarial tem que ser regulamentado em âmbito municipal, o que já tinha sido feito pela lei municipal n°445/2023, onde ficou claro que o município mantém condições financeiras de pagar o mesmo em virtude de ter autonomia financeira, e podia dentro dessa regulamentar o piso.
Com o projeto de lei n° 030/2023 o Município de Salitre tentou revogar o piso salarial da enfermagem, o que foi objeto de deliberação plenária desta câmara municipal, não tendo sido o mesmo aprovado, permanecendo o piso criado pela lei municipal n° 445/2023.
PROJETO DE LEI n° 20 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO APROVADO PELA CÂMARA MUNICIPAL.
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