Justiça interdita instituição de acolhimento em Juazeiro do Norte por falta de condições adequadas


 Na última sexta-feira (15), a 1ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), determinou a interdição de uma casa localizada no bairro São José, utilizada para acolher pessoas idosas, com deficiência e dependentes químicos. A decisão foi tomada após constatação da 7ª Promotoria de Justiça do município de que a instituição não apresentava condições físicas e estruturais adequadas, além de não dispor de profissionais especializados para o atendimento gerontológico aos idosos institucionalizados.

Dentre as proibições impostas pela Justiça, destaca-se a manutenção de todas as pessoas idosas e com deficiência na casa, assim como a admissão de novos idosos e qualquer outra pessoa com deficiência, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil.

A decisão exige que o município proceda à transferência dos idosos acolhidos para suas famílias ou outras Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI’s) assistenciais e filantrópicas, enquanto as pessoas com deficiência devem ser encaminhadas para estabelecimentos que ofereçam estrutura e atendimento compatíveis com a dignidade humana.

O MPCE determinou também que as secretarias municipais de Saúde e de Trabalho e Desenvolvimento Social avaliem e realizem exames médicos em todos os residentes, independentemente da posse de documentos pessoais, visando aferir o estado de saúde de cada acolhido. Em casos de necessidade de internação hospitalar, as autoridades locais devem providenciar o procedimento. O descumprimento dessas determinações acarretará em multa diária no valor de R$ 10 mil.

O promotor de Justiça Francisco das Chagas da Silva ressaltou que a unidade em questão colocava em risco a integridade física e psicológica dos acolhidos, destacando a falta de regularização legal da instituição. "Ela não possui CNPJ, alvará sanitário e inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). Estava negligenciando os cuidados indispensáveis à pessoa idosa, não possui profissionais técnicos suficientes, estrutura física adequada e não cumpre as exigências previstas na lei.

Além disso, havia o desvio de finalidade da casa, que mantinha pessoas com transtorno mental, com idade inferior a 60 anos, em convívio com idosos, prática vedada no Estatuto da Pessoa Idosa", explicou o promotor.

A medida visa assegurar o respeito aos direitos fundamentais dessas pessoas vulneráveis, garantindo-lhes um ambiente seguro e condizente com suas necessidades, conforme preconizado pela legislação brasileira.


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