O PL surge após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela vinculação de 44 horas semanais e por regionalizar acordos para profissionais celetistas. Dessa forma, o valor do piso salarial deve ser definido por um acordo entre a categoria e as empresas privadas.
“O STF impôs uma dura e injusta derrota à enfermagem brasileira no julgamento dos embargos. Com a decisão, os ministros distorceram por completo a lei do piso salarial que aprovamos com muita luta no Congresso”, argumenta Célio ao defender o projeto.
A decisão da Corte desagradou a categoria, pois a aplicação poderá reduzir os valores do piso. De acordo com o presidente do Sindsaúde Ceará, Quintino Neto, a manutenção de 44 horas semanais “resulta na redução dos valores do piso, posto que não existe jornada de 44 horas no serviço público”.
Conforme a lei, o piso salarial é de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O deputado foi autor do requerimento de urgência que permitiu agilizar a tramitação do então projeto de lei na Câmara.
O Povo
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