Herdeiro deve pagar empréstimo consignado de devedor falecido

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que os herdeiros, em caso de dívida, devem pagar o empréstimo consignado contratado pelo parente falecido.

A 10ª Turma do TRF-1, aprovou a medida por unanimidade, no dia 28 de novembro de 2023.

A decisão se tornou pública na última quinta-feira, 11, em ação que beneficiou a Caixa Econômica Federal.

O valor do crédito em folha contratado não foi divulgado.

Os herdeiros argumentaram que a Lei nº 1.046 de 1950, que dispõe sobre as operações de crédito consignado e prevê a exclusão da dívida em caso de falecimento do contratante, não foi revogada e deveria ser aplicada ao caso.

A outra apresentação foi baseada na Lei nº 10.820 de 2003. A determinação não aborda explicitamente a situação de falecimento do contratante do mutuário de crédito consignado.

Em contraponto, o relator do caso, o juiz federal Pablo Baldivieso, observou que o contrato de empréstimo em questão não incluiu qualquer cobertura de seguro para o falecimento do mutuário, resultando no vencimento antecipado da dívida com a morte.

Portanto, foi decidido que o óbito do consignante não anula a obrigação do empréstimo, pois a herança responde pela dívida dentro de seus limites.

O Povo





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