Esse percentual, que funciona como um teto (valor máximo), foi definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (28).
Em nota, o Ministério da Saúde informou que o valor é o menor praticado desde 2020 e que o percentual "não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste".
As farmácias podem aplicar esses 4,5% de reajuste de uma vez ou "parcelar" esse aumento ao longo do ano. Mas, até março do ano que vem (quando a Câmara de Regulação deve soltar nova regra), farmácias e fabricantes não podem aplicar reajustes maiores que esse.
FONTE g1
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