CAMPOS SALES CE: Moésio Loiola, pré-candidato a prefeito refuta alegações de devolução de R$ 5 milhões


Em resposta a notícias veiculadas na imprensa do Cariri, o ex-deputado estadual e pré-candidato a prefeito de Campos Sales, Moésio Loiola, esclareceu mal-entendidos a respeito de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo relatos da mídia local, teria sido determinado que Moésio Loiola devolvesse cerca de R$ 5 milhões por gastos indevidos durante sua administração anterior como prefeito. No entanto, em nota de esclarecimento, Loiola afirma que a decisão do TCU, sob a relatoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues, não o condena pessoalmente, mas ordena que o Município de Campos Sales faça a recomposição de contas relacionadas a despesas do Fundef consideradas indevidas.



"Não estão condenando a minha pessoa a devolver, e sim o município a recompor os recursos utilizados de forma diversa à prevista", explicou Loiola. Ele também ressaltou que não há contra ele nenhum ato de improbidade ou impedimento legal, como demonstram as certidões anexadas à nota.

Essa clarificação busca corrigir o entendimento sobre as responsabilidades relacionadas às exigências do TCU e reafirmar a elegibilidade de Loiola para as próximas eleições municipais.

LEIA ABAIXO AS CERTIDÔES DO TCE E TCU


CERTIDÃO NEGATIVA DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES PARA NOMEAÇÃO
EM CARGO PÚBLICO

Nome: MOESIO LOIOLA DE MELO CPF: 051.671.083-49 Data emissão da certidão: 09/05/2024 Prazo de validade de certidão: 08/06/2024, 30 dias após a emissão. O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, em atendimento à solicitação apresentada no endereço eletrônico desta corte, CERTIFICA que, até o presente momento, NÃO CONSTA o nome do solicitante acima identificado nos registros, documentos e dados existentes nos sistemas deste Tribunal, relativos a anotações de decisões definitivas de contas julgadas irregulares, com trânsito em julgado, nos últimos 8 (oito) anos. Certidão emitida com base nos dados cadastrados até a presente data, não incluídos os processos que ainda não foram objeto de julgamento em definitivo por parte deste Tribunal ou nos quais não tenha sido certificado o trânsito em julgado. A veracidade das informações aqui prestadas podem ser confirmadas no sítio https://www.tce.ce.gov.br/jurisdicionado/contas-irregulares. Ressalta-se que as informações podem ser confirmadas no endereço eletrônico do Tribunal de Contas do Estado (www.tce.ce.gov.br), pela busca processual da ferramenta Contexto. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal de serviços do Tribunal de Contas do Estado do Ceará utilizando o seguinte código de identificação do documento: 6FT88H7X. Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. A consulta à base de dados é feita pelo número do CPF informado pelo requerente, sob sua inteira responsabilidade. Certidão válida somente com a apresentação do CPF. Fortaleza, 09 de maio de 2024


TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO CERTIDÃO NEGATIVA DE CONTAS JULGADAS IRREGULARES PARA FINS ELEITORAIS

Nome completo: MOESIO LOIOLA DE MELO CPF: 051.671.083-49

O Tribunal de Contas da União CERTIFICA que, na presente data, o(a) requerente acima identificado(a) NÃO CONSTA da relação de pessoas físicas com contas julgadas irregulares e condenação transitada em julgado, para fins de declaração de inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 5º, da Lei 9.504/1997, do art. 1º, inc. I, alínea "g" da Lei Complementar 64/1990 e do art. 91 da Lei 8.443/1992.

Constam da relação consultada as pessoas físicas que tiveram suas contas julgadas irregulares por decisão transitada em julgado do Tribunal de Contas da União nos oito anos que antecedem a eleição.

Não constam da relação consultada os responsáveis por contas julgadas irregulares falecidos, os que não tenham sido notificados do teor dos acórdãos condenatórios, aqueles cuja decisão pela irregularidade tenha sido tornada insubsistente por decisão do TCU ou pelo Poder Judiciário e os que dependam de recurso com efeito suspensivo ainda não apreciado pelo Tribunal. O Tribunal de Contas da União, ao julgar irregulares as contas dos responsáveis sob sua jurisdição, não emite juízo acerca da sanabilidade das irregularidades constatadas nem verifica se a conduta dos responsáveis caracteriza ato doloso de improbidade administrativa.

Certidão emitida às 12:26:57 do dia 09/05/2024, com validade de trinta dias a contar da emissão. A veracidade das informações aqui prestadas podem ser confirmadas no sítio http://contasirregulares.tcu.gov.br, na opção "Verificar certidão emitida". Código de controle da certidão: DPBK090524122657 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.






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