Conforme a portaria publicada no DOE, a violência sexual teria ocorrido no município de Bela Cruz (Litoral Norte do Estado), aproximadamente, entre setembro de 2021 e março de 2022. O policial, que também é psicólogo, realizava os atendimentos em um consultório particular.
Os depoimentos também indicaram que a criança passou a ter a sua saúde mental afetada por causa dos abusos. Relatórios de um psicólogo e de um psiquiatra atestaram que a vítima apresentava sintomas compatíveis com estresse pós-traumático, já que evitava sair de casa ou ter contatos com outras pessoas, tinha pesadelos recorrentes e apresentava sintomas depressivos.
Testemunhas ainda apontaram que a criança disse que era ameaçada pelo policial, que afirmava, por exemplo, que mataria familiares dele caso houvesse denúncia. Laudo pericial não constatou a violência sexual, entre outros motivos, por causa do tempo decorrido entre os abusos e a denúncia.
Em seu depoimento, o policial e psicólogo negou as acusações. Ele questionou a escuta especializada realizada por profissionais no âmbito do Ministério Público Estadual (MPCE), alegando que o tempo da escuta foi inferior ao necessário, assim como o método adotado era inapropriado.
Também foi citado um desentendimento entre ele e a mãe da vítima, por causa de uma sociedade comercial que foi desfeita, motivo o qual teria levado o profissional a encerrar os atendimentos psicológicos.
O acusado ainda destacou que a mãe da criança sempre ficava na clínica durante o atendimento ao filho. Outro depoimento, porém, foi no sentido de que, durante as sessões de terapia, o psicólogo ficava a sós com a criança e que na clínica onde as consultas ocorriam não costumava haver outros pacientes, pois os atendimentos ocorriam aos sábados.
Na esfera criminal, após investigação da Delegacia de Combate à Exploração da Criança e do Adolescente (Dceca), o policial e psicólogo também foi condenado. Em 9 de janeiro último, ele foi condenado, em primeira instância, a 15 anos, 2 meses e 10 dias de prisão. Além disso, o acusado foi sentenciado ao pagamento de R$ 20 mil a título de danos morais.
O Povo
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