A Justiça Eleitoral indeferiu a liminar movida pelo Diretório do Partido dos Trabalhadores (PT) do município contra Salviano Alencar (PDT), alegando campanha eleitoral antecipada. A decisão foi proferida pelo juiz da 68ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que não identificou elementos suficientes para caracterizar a antecipação de campanha por parte de Salviano Alencar.
A liminar foi encaminhada pelo PT, que atualmente administra a prefeitura de Potengi, do prefeito Edson Veriato. Contudo, após apreciação do juiz, ficou decidido que as ações de Salviano Alencar estão em conformidade com a legislação vigente, não constituindo campanha eleitoral antecipada.
Em resposta à decisão, Salviano Alencar afirmou: “Sempre acreditei na Justiça e no respeito às leis eleitorais. Esta decisão reafirma que nossas ações são transparentes e dentro da legalidade. Continuarei trabalhando de forma ética e comprometida com os interesses da nossa comunidade.”
Com essa decisão, Salviano Alencar segue com suas atividades dentro dos parâmetros legais, fortalecendo seu compromisso com o município de Potengi e sua população.
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