VEREADOR PODE PERDER O MANDATO POR QUEBRA DO DECORO PARLAMENTAR EM NOVA OLINDA

 


Uma denúncia na Câmara de vereadores do município de Nova Olinda acusa o vereador Damião Aureliano (MDB) de publicar falsa notícia divulgada a partir de uma série de publicações nas redes sociais dele próprio, especialmente, no grupo de WhatsApp denominado “Política do Ceará”.

Em seguida, através de publicação no Instagram de seus aliados políticos, em que, ele afirma que “teria havido uma reunião entre os motoristas lotados no Município de Nova Olinda, que por ato de ódio imotivado contra o vereador” quando teriam “elegido” um representante desse grupo de motoristas para ter uma conversa pessoal com o edil, através da qual deveria lhe proferir ameaça de morte, através de tiros a queima roupa.

O fato, além de amplamente divulgado nas redes sociais do denunciado, também foi objeto de Boletim de Ocorrência, registrado na Delegacia de Polícia Civil de Crato, Ceará. A denúncia narra que “as publicações veiculadas através das redes sociais reproduzem a mesma versão, ou seja, fazendo a comunidade local entender que teria havido a prática de crime de ameaça por meio da suposta conversa”.

A denúncia assegura que o vereador inventou uma farsa política, “noticiando fatos sabidamente inverídicos”, incorrendo nos crimes previstos no Código Penal Brasileiro – CPB, especialmente, os de calúnia, difamação e injúria, pois, imputa a terceiro, falsamente, a prática de fato descrito como crime. Além disso, a peça acusatória lembra que o edil pode ser responsabilizado pela “ocorrência de crime de falsa comunicação de crime” conforme o tipo do art. 340 do Código Penal.

Por estas acusações, o vereador Damião Aureliano já responde a uma denúncia crime na justiça comum decorrente de representação criminal na comarca do município. Entretanto, a denúncia, ressalta que “a conduta do vereador atinge também toda a Câmara Municipal de Nova Olinda, uma vez que no exercício da vereança há que ser observado o decoro e a probidade do Edil”.

Com base no artigo 102 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Olinda e nos termos do Decreto-Lei 201/67 que trata da punibilidade do vereador, foi solicitado à Câmara processar o vereador denunciado por quebra do decoro parlamentar e infração político-administrativa, podendo levar ao seu afastamento temporário e até mesmo a cassação do seu mandato.


Fonte: news cariri

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