Segundo os autos, a deputada teria orientado uma assessora de campanha a transferir R$ 9 mil para um cirurgião-dentista, com recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A irregularidade foi trazida ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela própria assessora envolvida.
No julgamento que ocorreu nesta quarta-feira, os desembargadores consideraram significativo o depoimento do cirurgião-dentista, que confirmou ter recebido o pagamento para realizar o procedimento estético. Além disso, o MPE apresentou durante a sessão os recibos que documentavam o uso dos recursos para fins estéticos, reforçando a base para a cassação.
A decisão do TRE-AP reforça o compromisso do judiciário com a integridade do uso de fundos eleitorais e coloca em destaque a necessidade de transparência e ética na gestão das verbas de campanha. A defesa da deputada Silvia Waiãpi poderá recorrer ao TSE, buscando uma reversão da cassação. Enquanto isso, o caso serve como um lembrete rigoroso das consequências legais para os candidatos que desviam recursos destinados às eleições.
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