Ressarcimento e Multa
A Justiça Federal determinou que Jeová Mota ressarcisse os cofres públicos com o montante das verbas desviadas, além de pagar uma multa correspondente a 100% desse valor. Ele também está proibido de exercer função pública e de firmar contratos com o poder público.
Desvio de Recursos da Funasa
A cassação do mandato de Jeová Mota foi baseada em uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) sobre a má aplicação de recursos de um convênio de R$ 67.311, assinado em 2007 entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Prefeitura de Tamboril, quando Jeová era prefeito do município. O dinheiro enviado pela Funasa deveria ter sido usado para um sistema de abastecimento de água, mas, segundo a investigação da Controladoria Geral da União (CGU), foi desviado para despesas como aluguéis de imóveis, combustíveis, lubrificantes e pneus, contas telefônicas e fornecimento de lanches e refeições.
Rejeição a Recursos
Ao longo de 17 anos, Jeová Mota contestou a denúncia do MPF e perdeu todas as ações nos tribunais competentes, incluindo o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em um dos embargos, Jeová Mota apresentou um comprovante de depósito no valor de R$ 67.311,00 como ressarcimento aos cofres públicos e como medida para descaracterizar eventuais prejuízos ao erário e improbidade administrativa. No entanto, a 2ª turma do TRF da 5ª Região rejeitou o embargo por unanimidade.
Com a decisão definitiva, Jeová Mota está agora fora da Assembleia Legislativa, marcando o fim de uma longa batalha judicial que culminou na perda de seu mandato e de seus direitos políticos.
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