O MPCE solicitou uma liminar para que a prefeitura inicie um plano de ação em até 72 horas, que deve abranger desde a elaboração de um decreto municipal com especificações detalhadas sobre vagas, remunerações e outras condições, até a execução das fases necessárias para a realização do concurso, incluindo provas, provimento e posse dos aprovados.
A ação judicial foi motivada pela constatação de que, apesar de a prefeitura alegar falta de recursos, há um cargo de advogado ocupado por nomeações de comissionados e contratos sucessivos com um mesmo escritório de advocacia, em vez de um servidor concursado, como prevê a legislação.
A decisão do MPCE visa assegurar a legalidade e a transparência no preenchimento de cargos públicos, além de garantir os direitos dos cidadãos à administração pública eficiente e conforme a lei.
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