ARARIPE CE: Prefeito Cicero de Deus e Pré candidata a Vereadora poderá ficar ineligivel por Conduta Vedada no Município.VEJA VÍDEO


Na última quarta-feira, dia 24 de julho de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará recebeu uma representação especial de número 0600081-73.2024.6.06.0068, relativa à 68ª Zona Eleitoral de Araripe-CE. A ação, proposta pelo Partido União Brasil - Araripe - CE - Municipal, tem como alvo o atual prefeito Cícero Ferreira da Silva, conhecido como Cícero de Deus, e a pré-candidata a vereadora Roberta Antônia Almino Siebra Pereira, por conduta vedada ao agente público.

Acusações e Partes Envolvidas

Os advogados Matheus Nogueira Pereira Lima, Francisco Ione Pereira Lima, Flavio Henrique Luna Silva e Valéria Matias de Alencar representam o partido na ação. A representação é fundamentada no artigo 22 da Lei Complementar 64/90 e no artigo 73, §11 da Lei 9.504/97, alegando que o prefeito Cícero de Deus, em conluio com a pré-candidata Roberta Almino, utilizou a creche da Sipauba para fins eleitorais, o que configura uso indevido da máquina pública para autopromoção.

O promotor eleitoral do Estado do Ceará participa do caso como fiscal da lei, destacando a importância de garantir a imparcialidade e a justiça do processo eleitoral.

Fatos e Contexto

De acordo com a representação, Cícero de Deus e Roberta Almino realizaram uma reunião com eleitores nas dependências da creche da Sipauba, espaço público mantido com recursos dos cidadãos de Araripe. A denúncia inclui vídeos e fotos que comprovam a utilização indevida do espaço, evidenciando a presença de eleitores no local.

VEJA O VÍDEO DA REUNIÃO


Jurisprudência e Decisões Anteriores

A representação cita precedentes do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e do Tribunal Superior Eleitoral que estabelecem a possibilidade de proposição de representação por conduta vedada mesmo antes do registro formal de candidatura. Em decisões anteriores, como no Recurso Eleitoral 060002370/CE, o TRE-CE reconheceu a pertinência de ações visando reprimir a prática de atos ilícitos por agentes públicos no período de pré-campanha, visando garantir a igualdade entre os candidatos e a legalidade do processo eleitoral.

Próximos Passos

A representação segue agora para análise da Justiça Eleitoral da 68ª Zona, que deverá decidir sobre o prosseguimento da ação. Caso sejam comprovadas as irregularidades apontadas, Cícero de Deus e Roberta Almino poderão enfrentar sanções que variam desde multas até a inelegibilidade, dependendo da gravidade dos atos cometidos.

O caso destaca a importância da fiscalização rigorosa das condutas dos agentes públicos durante o período eleitoral, visando assegurar que a disputa ocorra de forma justa e equilibrada, respeitando os princípios democráticos e a legislação vigente. A comunidade de Araripe aguarda com atenção o desenrolar deste processo, que poderá ter significativas implicações no cenário político local.




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