Na denúncia, recebida na última quinta-feira, a Promotoria Eleitoral se baseou no artigo 326-B, do Código Eleitoral, que define como crime de violência política de gênero o ato de “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.
As declarações foram dadas por Ciro Gomes em maio deste ano quando de entrevistas ao jornal O Globo e à Revista Insider, com repercussão em outros jornais e portais locais e nacionais.
Ciro Gomes ainda não se manifesstou sobre o caso.
Fonte Blog do Eliomar
0 Comentários