A ação foi ajuizada pelo MP do Ceará após a ANP autuar o referido posto por vender gasolina aditivada com teor de etanol anidro acima do permitido. Conforme a investigação, foram colhidas amostras no local e encaminhadas para análise em laboratório da Universidade Federal do Ceará (UFC).
Após averiguação do material, foi constatada a presença de mais de 32% de Etanol Anidro (EAC) na gasolina, sendo que o patamar adequado é de 27%. Segundo consta nos autos, o estabelecimento comercializou gasolina aditivada fora dos padrões de qualidade para diversos consumidores, apropriando-se da diferença referente ao preço do combustível, já que o valor do etanol é inferior ao da gasolina.
Dessa forma, na prática, a cada 100 litros de gasolina comercializada, o consumidor pagava 5 litros a mais de álcool do que o recomendado pela ANP. Tal prática também se configura como crime, visto que possui repercussão no mercado de consumo e viola o Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, o MP ingressou com pedido de dano moral coletivo que, se julgado procedente, será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Ceará.
gazeta do cariri
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