Na sentença, o juiz eleitoral destacou: "Assim, concluo que o contexto fático probatório constitui propaganda eleitoral extemporânea, confirmada pelas fotos na rede social do representado, com pedido explícito de voto, sobretudo quando transbordou as fronteiras da agremiação e de seus apoiadores e atingiu indiscriminadamente o público externo, em especial o eleitorado de Potengi/CE, com claro apelo eleitoral em prol de sua candidatura."
Além de reconhecer a prática irregular, o juiz ordenou a retirada das publicações relacionadas à caminhada pela feira livre e comércio de Potengi. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa diária de R$ 1.000,00.
Essa não é a primeira vez que Luã Almino enfrenta acusações em sua pré-campanha. Ele também foi denunciado por utilizar o carro da diocese do Crato em suas atividades políticas, uso do cargo e da máquina pública, como carros oficiais e equipe de mídia, o que adiciona mais uma camada de controvérsia ao seu percurso rumo às eleições municipais.
A decisão da Justiça Eleitoral ressalta a importância do respeito às normas e prazos estabelecidos para a propaganda eleitoral, garantindo assim um processo justo para todos os candidatos e eleitores.
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