De acordo com a decisão liminar de Id nº 122316419, o site Caririensi deve abster-se de publicar qualquer matéria que vincule o nome do Sr. Salviano ao mencionado homicídio até a conclusão definitiva das investigações. A justiça reconheceu que a informação divulgada é grave e prejudica a imagem pública do pré-candidato, tentando criar um estado mental artificial na opinião pública.
O Juiz destacou que "A liberdade de pensamento e de imprensa não possui, reitero, caráter absoluto, e não pode ser utilizada para prejudicar a imagem de pré-candidatos, como no caso, quando o conteúdo divulgado lhes atribui atos negativos e com repercussão no eleitorado local."
Confirmando a tutela provisória concedida, a Justiça Eleitoral julgou procedente a representação e aplicou uma multa de R$ 5.000,00 à Empresa Caririense de Notícias Ltda, por violação ao art. 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), conforme disposto no art. 36, § 3º, da referida lei.
Em resposta à decisão, Salviano Linard de Alencar reforçou seu compromisso com uma pré-campanha limpa e transparente: "Seguirei firme, fazendo uma pré-campanha limpa e transparente, como sempre foi meu compromisso com os eleitores de Potengi."
A decisão da Justiça Eleitoral busca garantir a lisura do processo eleitoral, protegendo a imagem dos pré-candidatos e assegurando que a liberdade de imprensa não seja usada como ferramenta para difamar ou prejudicar a reputação de indivíduos sem a devida comprovação dos fatos.
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