Prefeito de Antonina do Norte é Absolvido em Ações de Improbidade Administrativa


Na sessão de julgamento de hoje, 10 de junho de 2024, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará analisou dois recursos de apelação contra sentenças que absolveram o prefeito de Antonina do Norte, Antonio Roseno Filho (PDT). As ações civis públicas de improbidade administrativa foram movidas com base em denúncias feitas por adversários políticos em 2012 e 2014.

As denúncias foram apresentadas à Promotoria de Justiça e deram origem a processos judiciais que passaram por diversas instâncias. Hoje, a 2ª instância do Poder Judiciário Cearense confirmou a inocência do gestor, mantendo as sentenças do juiz de Assaré que já haviam absolvido Roseno Filho.

Em resposta à decisão, o prefeito Antonio Roseno Filho declarou: "A Justiça continua sendo feita e as acusações levianas e infundadas de alguns opositores estão caindo uma a uma no Poder Judiciário. Deus é mais!".

A confirmação da inocência do prefeito pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará representa uma vitória significativa para Antonio Filho e sua administração, que enfrentaram anos de batalhas jurídicas e políticas. A decisão também serve como um exemplo de que o sistema judiciário pode efetivamente distinguir entre acusações infundadas e reais atos de improbidade.

Essa decisão da 2ª Câmara de Direito Público reforça a necessidade de uma análise cuidadosa e justa em casos de denúncias políticas, garantindo que a verdade prevaleça e que gestores públicos possam exercer suas funções sem a sombra de acusações infundadas.



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