Exercendo o direito de resposta que a lei me garante, esclareço que não houve a prática de ato atentatório à dignidade da justiça. A ausência mencionada foi devidamente justificada com antecedência, conforme determina a Lei.
É importante informar que a justificativa era de conhecimento do jornalista Jocélio Leite e de seus advogados, visto que a defesa processual foi anexada posteriormente ao pedido de redesignação da audiência.
Esclareço, por fim, que o pedido de aplicação de multa contra mim, feito pelo citado jornalista, foi negado pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Campos Sales, Dr. Daniel Alves Mendes Filho, e o processo seguirá normalmente.
Faço anexo o despacho de id 89066716, no qual o referido juiz colhe a justificativa de minha ausência à audiência, indeferindo o pedido de extinção do feito e redesignando a audiência para o dia 24/07/2024 às 13:30h.
Em nome da verdade, peço que esta resposta seja veiculada no mesmo formato que a notícia ora combatida, e nas mesmas redes sociais.
Atenciosamente,
Dorgival Pereira Filho
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