O Professor Palácio, conhecido por sua atuação na educação poderá ter sua candidatura impugnada após decisão do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). A corte determinou a aplicação de uma multa no valor de R$ 1.064,10 e um débito de R$ 79.560,39, além de encaminhar o caso ao Ministério Público Estadual. A decisão se baseou nos artigos 10, caput, e 11, inciso VI, da Lei n° 8.429/1992, conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa. O Tribunal apontou irregularidades na gestão de recursos públicos, que configuram ato de improbidade, afetando diretamente a elegibilidade do professor para a disputa eleitoral.
Já o pré-candidato Romerito, que até recentemente ocupava o cargo de Secretário de Saúde, teve seu registro de candidatura impugnado por não ter se desincompatibilizado de fato de suas funções públicas dentro do prazo legal. A legislação eleitoral exige que ocupantes de cargos públicos que pretendem se candidatar a cargos eletivos devem se afastar de suas funções com a devida antecedência para evitar conflitos de interesse e garantir a lisura do processo eleitoral. A falha em cumprir esse requisito resultou na impugnação de sua candidatura.
Nossa reportagem entrou em contato com o Anderson Palácio, filho do Professor Palácio e coordenador de campanha, como tabém como o pré- candidato, ambos inforaram que não haviam recebido nehuma notificação do TRE, más caso isso aconteca, irá entrar com recurso. Foi enviada a nossa redação, uma certidão negativa do TCE.
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