Governo do Estado do Ceará Exclui Militares em Cumprimento a Decisão Judicial, incluindo um Sargento de Assaré

 


O Governador do Estado do Ceará, Elmano de Freitas da Costa, no uso de suas atribuições legais, determinou a exclusão de cinco policiais militares dos quadros da Polícia Militar do Ceará, em conformidade com a decisão judicial proferida no Processo nº 0020517-68.2000.8.06.0071 (Ação Penal), conforme estabelecido no NUP nº 13001.013457/2024-00.

Os militares excluídos são:

  • 1º Sargento PM 9313 José Adamir Bandeira Holanda Cavalcante Filho, Matrícula Funcional nº 01968912;
  • 1º Sargento PM 9916 Francisco Xavier de Lima, Matrícula Funcional nº 09129812;
  • 1º Sargento PM 11153 Raimundo Jucá da Silva, Matrícula Funcional nº 0073781X;
  • Cabo PM 12468 José Fábio de Sousa, Matrícula Funcional nº 07385919;
  • Cabo PM 16885 Francisco Mauricélio de Sousa Carvalho, Matrícula Funcional nº 10988519.

A medida é resultado de uma ação penal que culminou na determinação da exclusão dos referidos servidores do serviço ativo da Polícia Militar. A decisão é parte do compromisso do governo estadual com a transparência e a aplicação da justiça, assegurando que aqueles que não honram a farda e os valores institucionais sejam responsabilizados.

O decreto foi assinado no Palácio da Abolição, em Fortaleza, e contou com a ratificação do Secretário do Planejamento e Gestão, Alexandre Sobreira Cialdini, e do Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Antônio Roberto Cesário de Sá.



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