O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) divulgou, recentemente, os nomes dos gestores e ex-gestores que tiveram contas julgadas irregulares com parecer prévio pela reprovação, a chamada “lista de inelegíveis”. Embora seja um sinal de alerta aos agentes públicos, a inelegibilidade somente pode ser declarada pela Justiça Eleitoral.
O parecer da Corte de Contas Cearense será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que, por sua vez, decidirá – ou não – pela declaração de inelegibilidade dos agentes públicos.
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