De acordo com os autos dos procedimentos apresentados, o prefeito teria vinculado de forma sistemática e contínua sua imagem, nome e pessoa às obras e serviços realizados pela administração municipal. Em diversas ocasiões, boletins informativos, tanto no site oficial da Prefeitura quanto nas redes sociais, teriam sido utilizados para destacar a figura do prefeito, utilizando recursos públicos para tal finalidade.
Um dos pontos centrais da acusação refere-se à publicação de um vídeo nas redes sociais do prefeito (Instagram - @dritalobrito), onde ele promove sua atuação como médico do Hospital Municipal Ana Alencar Alencar, além de sua função como prefeito. Segundo a direção do hospital, Ítalo Brito não possui vínculo de trabalho com a instituição, o que agrava a situação, evidenciando uma tentativa clara de promover sua imagem pessoal de maneira indevida, especialmente em um ano de eleições municipais.
Ademais, o prefeito teria violado repetidamente o princípio da impessoalidade ao anunciar inaugurações de obras e serviços, utilizando seu nome pessoal ao invés de apresentar as ações como iniciativas da Prefeitura Municipal. Tal prática sugere uma tentativa de associar as conquistas públicas ao seu próprio nome, em detrimento da transparência e da legalidade que devem nortear a gestão pública.
Foi enviada mensagem por nossa redação para o prefeito Italo Brito, más até o fechamento desta matéria não obtevemos resposta.
FONTE MPCE.
Promotoria de Justiça de Nova Olinda
Promotoria de Justiça de Nova Olinda
Rua Antonieta Lima n° 37,, Cajueiro, Nova Olinda-CE - CEP 63165-000 Telefone: (88) 3546-1186
Ora, é possível perceber que o texto contido na legenda promove pessoalmente
o requerido, na qualidade de Prefeito Municipal, ao destacar as obras realizadas durante sua
gestão, associando diretamente as melhorias na cidade à sua administração. Ele utiliza
expressões como "nossa gestão" e "gestão que faz acontecer", sugerindo que o progresso
da cidade é resultado exclusivo de sua liderança, o que também caracteriza a promoção
pessoal indevida.
É importante frisar que a realização de obras é obrigação de qualquer gestor
público. No entanto, o gestor municipal tem utilizado essas realizações para se promover
pessoalmente, visando angariar prestígio político e obter benefícios eleitorais, criando,
inclusive, desequilíbrios no processo eleitoral ao enaltecer sua figura em detrimento da
disputa justa e democrática, fato que também pode infringir a legislação eleitoral, em especial
a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), que proíbe o uso da máquina pública para favorecer
candidatos ou partidos, caracterizando abuso de poder político ou econômico.
Essa prática também se confirma ao analisar as postagens informativas no
perfil oficial do Instagram da Prefeitura de Nova Olinda (@prefeituradenovaolindace) e no
site oficial (https://novaolinda.ce.gov.br/).
Em diversas ocasiões, o requerido viola o princípio da impessoalidade ao
anunciar a inauguração de obras ou serviços utilizando seu nome pessoal, ao invés de
apresentar a ação como iniciativa da Prefeitura Municipal, o que evidencia clara tentativa
de associar obras públicas, custeadas com o Erário municipal, a conquistas pessoais do gestor.
O material publicitário adiante não apresenta cunho educativo ou de
informação, fazendo, muito ao contrário, patente promoção da gestão do agente político,
senão vejamos:
código 145FF11
Este documento é cópia do original assinado digitalmente por ARIEL ALVES DE FREITAS em 16/08/2024. Para conferir o original, acesse o site https://www.mpce.mp.br/autenticar-documentos/, informe o cadastro 01.2024.00014347-6 e o
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Até mesmo a logomarca oficial da Prefeitura foi modificada com a inserção de
slogan de cunho promocional, que faz referência direta à gestão do requerido e que não
representa o símbolo oficial do município. Vejamos:
Além de aparecer nos sítios eletrônicos da instituição, o slogan promocional
também é utilizado em documentos oficiais, como, por exemplo, no documento de resposta
aos ofícios desta Promotoria de Justiça.
INSTAGRAM OFICIAL DA PREFEITURA
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SITE ELETRÔNICO DA PREFEITURA
RESPOSTA AO OFÍCIO DO PROCEDIMENTO N. 01.2024.00014052-4
Como visto, não se trata de atos promocionais isolados, os quais, por si sós, já
poderiam ensejar a responsabilização por ato de improbidade violador dos princípios regentes
da Administração Pública, mas de verdadeira sistematização da promoção pessoal e
enaltecimento do gestor municipal nos meios de comunicação oficiais do município, com
utilização de recursos do Erário, seja através do uso de equipamentos públicos para enaltecer
sua imagem, por meio de atendimento e fotografias, seja por meio da citação pessoal do gestor
e não da Prefeitura no site municipal quanto aos serviços prestados e inauguração de obras
públicas, seja por meio da completa modificação da logomarca oficial da Prefeitura, com
criação de slogan promocional que representa não o município, mas a gestão atual e suas
idiossincrasias políticas.
Em outras palavras, as ações supradelineadas acabam confundindo o que é
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público com o que é privado, implicando o nefasto enaltecimento do gestor através de
recursos públicos, obras públicas, equipamentos públicos e até mesmo slogans institucionais
em ofensa aos deveres de impessoalidade.
Em tempo, é salutar mencionar que não há atividade ilícita na mera divulgação
de feitos políticos, sem utilização da máquina pública e em perfis pessoais, que digam respeito
a atos praticados na gestão, pois a referida publicação tem caráter informativo, nos termos
do art. 37, §1º, da CF/88.
Ao revés, quando a veiculação é realizada para o enaltecimento próprio, em
sites ou redes municipais ou, ainda que perfis particulares, com utilização de recursos ou
equipamentos públicos, de modo a abarcar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, há a incidência da vedação
constitucional de maneira cristalina.
Veicular o nome pessoal do gestor na inauguração de obras, como o "O
Prefeito Ítalo inagura... O Prefeito Ítalo autoriza...", realizar promoções em redes sociais,
ainda que próprias, mas dentro de hospital público a título de prestação de serviço sem
vínculo de emprego e em período eleitoral, modificar todo o slogan da Prefeitura para
aposição de brasão próprio, em detrimento da bandeira oficial, com frase representativa de
campanha são práticas que, em conjunto, ultrapassam o mero limite informativo e
educacional, acarretando a ilegalidade e, ipso facto, a caracterização de ofensa à Constituição
Federal e incidência na Lei de Improbidade Administrativa.
Nesse sentido:
Não
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