A representação alegava que a coligação "Raízes Fortes, Futuro Brilhante" teria realizado atos de campanha fora dos limites legais, com a possível participação direta ou indireta dos representados, além de supostamente ter solicitado votos de maneira indevida.
Contudo, ao analisar o caso, a Juíza Larissa Braga concluiu que não havia provas suficientes para demonstrar o envolvimento dos representados nos atos questionados.
"No presente caso, não restou comprovado prévio conhecimento dos representados nem a participação direta ou indireta deles no ato questionado, nem que houve pedido de voto. Além disso, o próprio representado apresentou vídeo divulgado em suas redes sociais mencionando não ser possível carreata naquele momento", destacou a magistrada em sua decisão.
Ainda segundo a juíza, a documentação apresentada pela parte autora não conseguiu comprovar que o evento ultrapassou os limites intrapartidários ou que teve um impacto significativo sobre o eleitorado em geral. Diante desses argumentos, a juíza decidiu por julgar improcedente a ação movida contra Eronildes Santos e sua coligação.
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