TARRAFAS CE: Justiça Eleitoral determina remoção urgente de propaganda irregular do candidato Professor Palácio

 


Em uma decisão recente, a Justiça Eleitoral concedeu uma liminar que ordena a imediata remoção de propaganda eleitoral irregular na cidade de Tarrafas, Ceará. De acordo com a ação inicial, os representados estariam realizando propaganda eleitoral fora dos padrões estabelecidos pela legislação em várias localidades da cidade, utilizando materiais de campanha que excedem os limites permitidos.

As provas apresentadas incluem imagens e vídeos publicados no perfil do candidato Francisco Palácio Leite no Instagram (@professorpalacio), onde as irregularidades foram evidenciadas. A coligação autora da ação solicitou, portanto, a retirada desses materiais no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 5.000,00.

A Juíza Eleitoral Larissa Braga Costa de Oliveira Lima, responsável pelo caso, considerou que a coligação tem legitimidade para a ação, conforme o artigo 3º da Resolução TSE n.º 23.608/2019. A juíza destacou que a fiscalização da propaganda eleitoral é competência da Justiça Eleitoral, que deve zelar pelo cumprimento da legislação, respeitando, ao mesmo tempo, a democracia e a liberdade de expressão.

Art. 20. Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 2º): I - bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos; (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021) II - adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5m2 (meio metro quadrado). 

A legislação eleitoral permite a veiculação de propaganda apenas em bens particulares e sob condições estritas, como o uso de adesivos que não ultrapassem 0,5m² em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas ou janelas residenciais. No entanto, a ação demonstrou que os cartazes foram afixados em muros de imóveis na localidade de Logradouro de Baixo-Tarrafas, em desacordo com essas regras.

Embora a acusação de ausência de autorização dos proprietários dos imóveis tenha sido levantada, a falta de especificação dos bens impediu o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Diante dos fatos, a Juíza Eleitoral determinou a remoção das propagandas irregulares dentro do prazo estabelecido de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, a ser aplicada individualmente a cada representado.



VEJA A DECISÃO ABAIXO:












Postar um comentário

0 Comentários