TARRAFAS CE: Ministério Público do Ceará Ajuíza Ação Civil Pública Contra Município para Impedir Realização da 9ª Semana da Juventude

 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou com uma Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, contra o Município de Tarrafas. O objetivo da ação é impedir a realização das comemorações da 9ª Semana da Juventude, que está prevista para ocorrer entre os dias 8 e 15 de agosto de 2024, devido à alegada desproporcionalidade entre os custos do evento e a situação econômica e financeira do município.

De acordo com a petição inicial, o município de Tarrafas anunciou, por meio de redes sociais, a realização do evento, que incluirá apresentações de diversos artistas musicais nos dias 13 e 14 de agosto. No entanto, o MPCE alega que a realização do evento acarretará em um gasto excessivo para os cofres públicos municipais, estimado em R$270.000,00 somente com as atrações musicais. Quando somadas às demais despesas necessárias, o valor total pode superar os R$400.000,00.

O MPCE argumenta que, diante da situação financeira do município, tais despesas são desproporcionais e podem comprometer os recursos públicos destinados a serviços essenciais. A ação solicita que o Poder Judiciário reconheça a obrigação do município de não realizar o evento nos moldes em que está previsto, de forma a evitar o impacto negativo nas finanças públicas.

A tutela antecipada solicitada pelo MPCE visa impedir a realização da Semana da Juventude até que haja uma análise mais aprofundada sobre a viabilidade econômica do evento, considerando o atual cenário financeiro do município. A justiça concedeu liminar proibindo a festa, e o evento poderá ser suspenso ou redimensionado para se adequar às capacidades financeiras do município.

 A Prefeitura de Tarrafas ainda não se manifestou oficialmente sobre a ação movida pelo Ministério Público.

Esta situação coloca em debate a gestão dos recursos públicos em tempos de crise econômica, especialmente em pequenas cidades que precisam equilibrar o desejo de promover eventos culturais com a necessidade de priorizar serviços essenciais para a população.

O descumprimento de qualquer das determinações ensejar aplicação de multa diária no valor de a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), imposta pessoalmente ao Sr. TERTULIANO CÂNDIDO MARTINS DE ARAÚJO, Prefeito Municipal desta Comarca de Tarrafas e revertida em favor do Fundo Estadual dos Direitos Difusos. 


VEJA O PROCESSO ABAIXO








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