TARRAFAS: Vereador Adir Guerreiro é condenado a pagar multa por propaganda eleitoral irregular

 


O vereador Antonio Wadir de Lima Guerreiro, popularmente conhecido como Adir Guerreiro, foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida em resposta à representação ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Tarrafas/CE, que acusou o candidato de realizar propaganda fora do período permitido por lei.

De acordo com os autos do processo, Adir Guerreiro foi considerado culpado por promover sua candidatura antes do início oficial da campanha eleitoral, infringindo o artigo 36, § 3º, da Lei 9.504/97, que regula as normas para as eleições. A representação apontou que a propaganda irregular foi veiculada em meios que alcançaram um grande número de eleitores, o que configurou uma vantagem desleal em relação aos outros candidatos.

Na sentença, a juiza responsável pelo caso declarou procedente a representação e destacou que o pedido de tutela antecipada se tornou irrelevante, visto que o período de propaganda eleitoral já havia sido iniciado. "Ante o exposto, pelas já expostas razões, e tudo mais que consta nos autos, julgo procedente a presente representação por propaganda eleitoral antecipada", afirmou o magistrado.

O vereador Adir Guerreiro, que é candidato à reeleição, deverá agora arcar com a multa estipulada, um valor significativo que ressalta a importância do cumprimento das regras eleitorais. A decisão serve como um alerta para todos os candidatos sobre a necessidade de respeitar os prazos e regulamentos estabelecidos pela legislação eleitoral.

VEJA O PROCESSO:










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