De acordo com os autos do processo, Adir Guerreiro foi considerado culpado por promover sua candidatura antes do início oficial da campanha eleitoral, infringindo o artigo 36, § 3º, da Lei 9.504/97, que regula as normas para as eleições. A representação apontou que a propaganda irregular foi veiculada em meios que alcançaram um grande número de eleitores, o que configurou uma vantagem desleal em relação aos outros candidatos.
Na sentença, a juiza responsável pelo caso declarou procedente a representação e destacou que o pedido de tutela antecipada se tornou irrelevante, visto que o período de propaganda eleitoral já havia sido iniciado. "Ante o exposto, pelas já expostas razões, e tudo mais que consta nos autos, julgo procedente a presente representação por propaganda eleitoral antecipada", afirmou o magistrado.
O vereador Adir Guerreiro, que é candidato à reeleição, deverá agora arcar com a multa estipulada, um valor significativo que ressalta a importância do cumprimento das regras eleitorais. A decisão serve como um alerta para todos os candidatos sobre a necessidade de respeitar os prazos e regulamentos estabelecidos pela legislação eleitoral.
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