O "derramamento de santos", caracterizado como propaganda eleitoral irregular, acontece quando apoiadores dos candidatos espalham material de campanha impresso em grande volume pelas ruas. Essa prática não apenas infringe as leis eleitorais, mas também acarreta multas que podem chegar a R$ 8 mil, além de ser considerado crime ambiental, já que o descarte inadequado de resíduos contribui para a poluição urbana e pode causar acidentes.
No último domingo, 6 de outubro, diversas ruas e entradas de colégios eleitorais foram tomadas por pilhas de material gráfico espalhado. Vistorias realizadas pelo MPCE identificaram pontos de acúmulo em diversas cidades. No Crato, 27 candidatos foram notificados, em Aracati foram 11, Ipueiras teve 5, Poranga 4 e o município de Maracanaú, o mais afetado, teve 56 candidatos implicados.
O MPCE reforça que os candidatos têm a responsabilidade de orientar os seus apoiadores quanto à concessão dessa prática, e que medidas judiciais já estão sendo tomadas para punir os envolvidos. Além da multa, os candidatos podem enfrentar avaliações eleitorais e ambientais, já que o material deveria ser descartado de maneira correta para evitar danos ao meio ambiente e à população.
A poluição causada pelos "santinhos" em questão de eleição não é apenas uma visual, mas também de segurança. Muitas dificuldades relacionadas ao progresso sobre o material acumulado, especialmente nas entradas dos locais de votação, aumentando o risco de escorregões e quedas. A situação reacende o debate sobre o uso excessivo de propaganda impressa e a necessidade de campanhas mais sustentáveis e conscientes nas próximas eleições.
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